06 dezembro 2006

Derrama máxima - desenvolvimento mínimo

A Câmara Municipal de Gondomar fez aprovar na Assembleia Municipal o lançamento de uma derrama sobre o IRC, à taxa máxima de 10%, que será cobrada às empresas em 2007.
Este imposto acessório tem enquadramento legal na Lei das Finanças Locais em vigor (Lei n.º 42/98), que permite aos municípios o lançamento anual de uma derrama, até ao limite máximo de 10%, sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), ou seja, das sociedades comerciais, com a finalidade de reforçar a sua capacidade financeira ou no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro.
Em 2006, de acordo com dados fornecidos pela própria autarquia, a Câmara de Gondomar espera arrecadar cerca de 2 milhões e 600 mil euros com a derrama sobre o IRC que incidiu sobre os lucros obtidos em 2005 pelas sociedades comerciais com actividade no nosso concelho.
Quem está atento às realidades concelhias não pode ignorar que o tecido empresarial gondomarense enfrenta múltiplas dificuldades e que muitas pequenas e médias empresas têm feito “das tripas coração” para continuar a actividade e manter os postos de trabalho. Que o digam, por exemplo, os pequenos industriais do ramo da ourivesaria, a braços com uma crise sem precedentes num sector de actividade em que a maioria das empresas está sedeada em Gondomar.
Apesar do discurso oficial da maioria que governa o nosso concelho, os números não enganam e as estatísticas demonstram que, no contexto do Grande Porto, Gondomar integra o pelotão dos municípios mais atrasados, em termos de desenvolvimento sócio-económico. Após 13 anos de permanência no poder municipal, o Major Valentim Loureiro e os seus pares não podem continuar a invocar a “situação herdada” como desculpa para o subdesenvolvimento endémico de Gondomar.
A verdade é que as questões relacionadas com o desenvolvimento económico do nosso concelho – que está, necessariamente, dependente da criação de condições que favoreçam a atracção de novas empresas e de novas actividades económicas – têm escapado às políticas municipais gizadas pelos sucessivos presidentes de Câmara.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística referentes a 2004, o poder de compra “per capita” concelhio corresponde apenas a 80% da média do Continente, valor inferior ao da Póvoa de Varzim (84%), de Valongo (94%), de Vila Nova de Gaia (95%), da Maia (106%), de Espinho (112%), de Matosinhos (126%) e do Porto (198%). No Grande Porto, apenas Vila do Conde tem um poder de compra “per capita” (76% da média do Continente) inferior ao de Gondomar.
Evidentemente, a capacidade aquisitiva dos gondomarenses (medida pelo índice de poder de compra “per capita”) está directamente relacionada com o ganho médio mensal dos trabalhadores por conta de outrem e este com o tipo de actividades económicas que se desenvolvem no concelho e com a capacidade das empresas para gerar riqueza.
Apesar de Gondomar ocupar o terceiro lugar no ranking dos municípios do Grande Porto, em termos de área territorial e população, em 2003, o total do volume de negócios das sociedades sedeadas no nosso concelho foi de 1.580 milhões de euros, montante substancialmente inferior ao de Vila do Conde (2.551 milhões de euros), da Maia (5.526 milhões de euros), de Vila Nova de Gaia (5.736 milhões de euros), de Matosinhos (8.739 milhões de euros) e do Porto (11.671 milhões de euros).
Por outro lado, o ganho médio mensal dos trabalhadores por conta de outrem nas empresas de Gondomar (629 euros) equivalia a cerca de 77% da média nacional, sendo um dos mais baixos do Grande Porto – apenas Póvoa de Varzim (605 euros) e Valongo (615 euros) tinham valores inferiores. Na Maia (828 euros), Matosinhos (889 euros) e Porto (975 euros) o ganho médio mensal dos trabalhadores por conta de outrem era superior à média nacional, enquanto Espinho (665 euros), Vila do Conde (671 euros) e Vila Nova de Gaia (754 euros) apresentavam valores superiores ao de Gondomar.
Para justificar a aplicação da taxa máxima no lançamento da derrama sobre o IRC, a Câmara de Gondomar apresenta, recorrentemente, dois argumentos: – a necessidade de reforçar a capacidade financeira da autarquia para fazer face aos investimentos do Município; e – o facto de todos os municípios do Grande Porto, com a excepção da Póvoa de Varzim, também optarem pela taxa máxima no lançamento da derrama sobre o IRC. Ambos os argumentos são, a nosso ver, falaciosos.
Só por hipocrisia se pode invocar o reforço da capacidade financeira da autarquia para fazer face aos investimentos do Município, quando é sabido que a Câmara de Gondomar malbarata anualmente “rios” de euros para contentar clientelas e interesses instalados, ao mesmo tempo que continua a adiar obras e projectos fundamentais para o desenvolvimento do concelho. Seria útil ter presente que ao não direccionar investimentos municipais para o desenvolvimento económico e social (a falta de aproveitamento das potencialidades turísticas é paradigmática), a Câmara de Gondomar está a contribuir para o agravamento e manutenção de externalidades adversas ao crescimento das empresas e ao desejável aumento da sua capacidade competitiva numa economia global. Por outro lado, ao retirar-lhes parte dos respectivos lucros, a Câmara de Gondomar está a diminuir a capacidade financeira das empresas, o que não incentiva a modernização dos processos produtivos nem favorece o investimento em novas tecnologias.
É sabido que, cada vez mais, a carga fiscal gerada a nível local pesa nas decisões de instalação de novas empresas nos concelhos. Face aos atrasos de desenvolvimento em relação aos restantes municípios do Grande Porto, o seguidismo de Gondomar no que respeita à fixação da taxa de derrama sobre o IRC só prejudica o nosso concelho, uma vez que já existem demasiados constrangimentos à instalação de novas empresas e actividades, por causa da nossa situação periférica em relação à rede nacional de auto-estradas, ao aeroporto e ao porto de mar, mas também devido às más acessibilidades e à inexistência de incentivos municipais.
Neste contexto, é fundamental que os poderes municipais ponderem devidamente os efeitos da fixação da derrama sobre o IRC à taxa máxima – dando um sinal aos empresários de que compreendem e estão atentos às suas dificuldades – e canalizem uma parte significativa das receitas obtidas com este imposto acessório para investimentos que favoreçam a instalação no nosso concelho de novas empresas e novas actividades.
Pimenta Dias
in Progresso de Gondomar

1 Comments:

At 11:19 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Há mais municípios sem derrama


O número de concelhos que vão aplicar a taxa máxima de derrama do IRC em 2007 quase não sofre alterações em relação a 2006. Este ano foram 108, no próximo ano serão 107. Em contrapartida, aumenta o número de municípios que optaram por não cobrar qualquer derrama.

De acordo com as indicações dos vários municípios à Direcção-geral dos Impostos, 152 decidiram não aplicar qualquer derrama em 2007 (quando no corrente ano foram 126). Já 108 decidiram cobrar a taxa máxima, que é de 10%. Por distrito, destaca-se o de Setúbal, um dos poucos onde nenhum concelho prescinde deste adicional de receita (pago pelas empresas) e onde apenas um (Grândola) decidiu fixar a derrama em 9%, pois todos os outros indicam 10%. Recorde-se que a derrama de IRC é um imposto local, podendo as autarquias decidir aplicá-lo ou não, até ao limite máximo de 10%. Este imposto é pago pelos sujeitos passivos de IRC que exerçam a sua actividade naquele concelho. in Jornal Notícias Sábado, 23 de Dezembro de 2006

 

Enviar um comentário

<< Home