19 agosto 2005

Vai acima vai abaixo vai ao meio bota p´ra dentro

Os responsáveis civis e policiais de Gondomar, em amena cavaqueira num momento de merecida descontração...

2 Comments:

At 3:37 da tarde, Anonymous Anónimo said...

falta a fotografia dos borrachões na famosa festa da cerveja que ilegalmente funcionou nesta cidade de gondomar, e a policia presente

José de Sousa

 
At 5:05 da tarde, Anonymous Anónimo said...

retirado do site c.m.gondomar
só falta a competência para emborcar as cervejolas c/ Presidente da Camara e alguns vereadores


Polícia Municipal de Gondomar já está no terreno.


Desde Abril de 2002. Gondomar passa a ter uma nova força policial, que está na dependência directa da Câmara Municipal.

A Polícia Municipal de Gondomar conta, nesta fase, com 17 agentes em serviço na Câmara, a nosso pedido, e está dotada de ciclomotores e automóveis próprios.


Está prevista futuramente, a aprovação pelo novo Governo do reforço do quadro de agentes desta Polícia.

As competências dos Policias Municipais são as seguintes:

- Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;

- Vigilância nos transportes urbanos locais;

- Execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais;

- Adopção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;

- Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

- Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

- Elaboração dos autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções às normas referidas no artigo 3.º;

- Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;

- Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

- Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;

- Acções de polícia ambiental;

- Acções de polícia mortuária;

- Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;

- Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.


Embora os agentes da Polícia Municipal de Gondomar andem armados e possam, em situações especiais, dar ordem de detenção, a Polícia Municipal de Gondomar não é força de segurança (como são a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana).


A Policia Municipal é uma policia administrativa.
As acções de prevenção e combate à criminalidade continuam a ser uma competência da PSP e da GNR.


A Policia Municipal de Gondomar é uma força criada para apoiar e proteger os cidadãos no seu quotidiano, contribuindo para o reforço da segurança e do bem estar comuns.

 

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