21 abril 2010

Gondomar continua no mapa... judicial

Juiz pronuncia Valentim Loureiro por burla qualificada Presidente da Câmara de Gondomar responderá por um crime de burla qualificada em co-autoria. Além de Valentim Loureiro, processo Quinta do Ambrrósio levará a julgamento mais quatro arguidos. Um juiz de instrução decidiu hoje levar a julgamento o presidente da Câmara de Gondomar, Valentim Loureiro, por um único crime de burla qualificada, em co-autoria, no processo da Quinta do Ambrósio. Caíram todos os outros crimes imputados ao autarca pelo Ministério Público, de acordo com o despacho de pronúncia divulgado pelo juiz de instrução Pedro Miguel Vieira, o mesmo que teve a seu cargo a fase instrutória do processo Apito Dourado. O magistrado considerou, assim, não estar reunida prova suficiente para pronunciar o autarca de Gondomar por participação económica em negócio de titular de cargo público, prevaricação e administração danosa. Cinco dos onze arguidos vão a julgamento por cerca de um quarto dos crimes que lhe eram imputados pelo Ministério Público. Seis aguidos não vão a julgamento Além de Valentim Loureiro, foram pronunciados para julgamento o vice-presidente da Câmara de Gondomar, José Luís Oliveira, e o advogado Laureano Gonçalves, ambos pela alegada prática, em concurso efetivo, de um crime de burla qualificada e de outro de branqueamento de capitais. Jorge Loureiro, um filho do autarca de Gondomar, e o advogado António Ramos Neves vão igualmente a julgamento por alegada co-autoria em branqueamento de capitais. Escapam a julgamento os arguidos Fernando Paulo, Carlos Dias, Pedro Lopes e Sónia Santos, bem como os antigos administrações da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) Oliveira Marques e Gonçalves Martins. O juiz Pedro Miguel Vieira considerou que prescreveu o crime de fraude fiscal, atribuído pelo Ministério Público a quatro arguidos, e adiantou que, mesmo que a imputação vingasse, o crime teria a forma simples e não qualificada. O magistrado considerou ainda que o tribunal de Gondomar é territorialmente competente para julgar o caso e, em resposta a outras questões prévias suscitadas pelos arguidos, entendeu que a acusação não padece de qualquer nulidade, irregularidade ou inconstitucionalidade. Compra e revenda de terreno terá rendido €3 milhões No processo está em causa, de acordo com o Ministério Público, uma operação de compra e revenda de um terreno que, em pouco tempo, deixou de estar na Reserva Agrícola Nacional para passar a ter capacidade construtiva, permitindo aos intervenientes um lucro de três milhões de euros. Segundo o Ministério Público, o advogado Laureano Gonçalves teria obtido uma procuração irrevogável para negociar os terrenos, em troca de 1,072 milhões de euros. Pouco depois, foi celebrado com a STCP um contrato-promessa de compra e venda do terreno. O valor a pagar pela STCP seria de 3,75 milhões de euros, mas acabou fixado em quatro milhões, na sequência de uma suposta reunião em que teriam participado Valentim Loureiro, Laureano Gonçalves e administradores da empresa de transportes, diz a acusação. O processo da Quinta do Ambrósio resultou de uma certidão extraída do processo Apito Dourado, sobre corrupção no futebol. in "EXPRESSO" 16/04/2010

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