04 agosto 2006

Mais 120 mil por fora das senhas... e ninguém é culpado!!!

Tribunal recusou visto às obras adicionais na piscina de Valbom - -Carla Sofia Luz - O Tribunal de Contas recusou conceder o visto ao contrato, celebrado pela Câmara de Gondomar e pela sociedade Ferreira Construções, para o pagamento de cerca de 122 mil euros de trabalhos a mais na obra de concepção e de construção das piscinas de Valbom. No acórdão, os juízes conselheiros entendem que as obras adicionais não resultaram de uma "circunstância imprevista", como determina a lei, e "podiam e deviam ter sido previstas" pela autarquia no contrato inicial da empreitada. A posição oficial da Câmara de Gondomar é de que agirá de acordo com a lei. A obra de concepção e de construção das piscinas de Valbom foi adjudicada, no ano passado, por mais de 1,82 milhões de euros. O contrato adicional, que mereceu a reserva do tribunal, foi feito por ajuste directo pela Câmara à sociedade construtora. Em causa, estão pequenos ajustamentos à obra, mas também a introduzir alterações ao complexo para cumprir o parecer do Instituto do Desporto de Portugal (de 1 de Junho de 2005) e substituir dois desumidificadores por equipamentos "de melhor qualidade e de menor consumo", como argumentou a autarquia em resposta ao Tribunal de Contas. A substituição, determinada por pareceres técnicos, foi a intervenção mais cara (45 mil euros) entre as obras adicionais.Para os juízes conselheiros, "os trabalhos a mais não decorreram de qualquer circunstância que o dono de obra [Câmara de Gondomar] não pudesse ou não devesse ter previsto", como pode ler-se na sentença, com data de 6 de Junho. Trata-se de uma violação do Decreto-lei 59/99. "O dono de obra devia ter aguardado o parecer do Instituto Nacional do Desporto e só depois aprovar os projectos", refere-se ainda, acrescentando que o custo adicional da substituição dos desumidificadores era evitável com uma programação mais cuidada da empreitada. O tribunal aponta, também, para nova violação daquele diploma legal pela autarquia, ao fazer o ajuste directo das obras a mais à sociedade.Os juízes defendem que devia ter sido lançado um concurso limitado sem publicação de anúncios. "O procedimento adoptado para a adjudicação daquela empreitada é ilegal; tal ilegalidade transmite-se ao próprio contrato", indica-se no acórdão. Assim, o "vício" é gerador de "anulabilidade" por ser "susceptível de restringir o universo contratual".Tendo em conta que a autarquia é reincidente - no acórdão, recorda-se que o Município já tinha sido objecto, em Junho de 2004 , de uma "recomendação" para que, em "empreitadas futuras", observasse o que diz a lei sobre trabalhos adicionais -, a decisão é de recusa de visto. No entanto, não impedirá o pagamento do 122 mil euros à sociedade, uma vez que já terá sido processado pela Câmara. J.N. 04/08/2006

3 Comments:

At 9:47 da manhã, Anonymous Anónimo said...

para quem não tem falta de memória, a situação já foi vista com a construção do Centro de Saúde da mesma freguesia.

SÓ AÍ FORAM 40000€ =QUARENTA MIL EUROS

 
At 10:03 da manhã, Anonymous Anónimo said...

POR ACASO SABE A % DE OBRAS ENTREGUES NO REINADO DO CAPITÃO,À EMPRESA DE CONSTRUÇÕES DO REINO ?

É SÓ PAGAR DEPOIS DO DINHEIRO SAIR ...

O REMÉDIO É OUTRA OBRA .....

SERÁ O MULTIUSOS UMA PRIORIDADE QUANDO TEMOS A MARGINAL NO ESTADO VERGONHOSO QUE SE ENCONTRA ....

QUEM ESTÁ A CONSTRUIR O MULTIUSOS????

O QUE VAI ACONTECER AO FUNCIONÁRIO DO ESTADO QUE DEVERIA TER OPTADO PELA SOLUÇÃO AGORA EXIGIDA PARA A DITA PISCINA?

SERÁ RESPONSSABILIZADO?

E O RESPONSÁVEL HIERÁRQUICO, QUE LHE ACONTECE?

POIS POIS ....
ESTÃO CÁ O PAROLOS PARA PAGAR A FESTA .

 
At 11:32 da manhã, Anonymous Anónimo said...

JOSE LUIS OLIVEIRA (VICE-PRESIDENTE DA CAMARA DE GONDOMAR)além da corrupção desportiva, indiciado por branqueamento de capitais e peculato, por suspeitas de factos relacionados com a Câmara, que serão investigados em processos autónomos.

 

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