29 agosto 2006

Parque de lazer de 23 hectares em Coimbra

A Sociedade CoimbraPolis adjudicou a empreitada das 1.ª e 2.ª fases do Parque Verde do Mondego no valor de 4,8 milhões de euros. A proposta prevê um prazo de 270 dias para a construção da maior empreitada do programa em Coimbra. O consórcio Manuel Rodrigues Gouveia, SA e Construtora Abrantina, SA ganharam o concurso que previa um preço base de 5,8 milhões de euros, e um prazo de execução de 370 dias de calendário, para a empreitada de cerca de 13,2 hectares na margem esquerda do Mondego. Segundo a CoimbraPolis, “após a sua conclusão, bem como da entrada poente do Parque Verde do Mondego, em execução junto ao Mosteiro de Santa Clara a Velha, e da 3.ª Fase, já construída, Coimbra ficará dotada de um parque de lazer de cerca 23 hectares nas duas margens do Mondego ligadas pela ponte pedonal”. A futura área do Parque Verde assume ainda uma “importância fundamental pela ligação que vai permitir ao edificado da margem esquerda, em particular à Escola Secundária D. Duarte, bem como à Quinta das Lágrimas”. O projecto destas duas fases corresponde ao melhoramento do recinto da actual Praça da Canção e à construção, a Sul, de vários equipamentos de apoio aos desportos náuticos e a outras práticas desportivas, bem como espaços e equipamentos de apoio que servem os visitantes ocasionais e um parque infantil. O projecto, da autoria do arquitecto Camilo Cortesão, pressupõe um alargamento da frente de rio utilizável em cerca de 800 metros lineares. Ainda segundo a CoimbraPolis as obras mais importantes no recinto da Praça da Canção passam pelo prolongamento para sul do canal navegável e a construção de um percurso pedonal.
o primeiro de janeiro
29 de agosto de 2006
Mais um polis em funcionamento... e o de Gondomar, até agora foi pintar e arranjar o telhado da Casa Branca, nada mau.

26 agosto 2006

Gondomar pode estar em perigo

“Nada sai mais caro do que a estupidez. Nada é mais perigoso que a estupidez dos poderosos.” Miguel Sousa Tavares no Expresso – 26 de Agosto

04 agosto 2006

Mais 120 mil por fora das senhas... e ninguém é culpado!!!

Tribunal recusou visto às obras adicionais na piscina de Valbom - -Carla Sofia Luz - O Tribunal de Contas recusou conceder o visto ao contrato, celebrado pela Câmara de Gondomar e pela sociedade Ferreira Construções, para o pagamento de cerca de 122 mil euros de trabalhos a mais na obra de concepção e de construção das piscinas de Valbom. No acórdão, os juízes conselheiros entendem que as obras adicionais não resultaram de uma "circunstância imprevista", como determina a lei, e "podiam e deviam ter sido previstas" pela autarquia no contrato inicial da empreitada. A posição oficial da Câmara de Gondomar é de que agirá de acordo com a lei. A obra de concepção e de construção das piscinas de Valbom foi adjudicada, no ano passado, por mais de 1,82 milhões de euros. O contrato adicional, que mereceu a reserva do tribunal, foi feito por ajuste directo pela Câmara à sociedade construtora. Em causa, estão pequenos ajustamentos à obra, mas também a introduzir alterações ao complexo para cumprir o parecer do Instituto do Desporto de Portugal (de 1 de Junho de 2005) e substituir dois desumidificadores por equipamentos "de melhor qualidade e de menor consumo", como argumentou a autarquia em resposta ao Tribunal de Contas. A substituição, determinada por pareceres técnicos, foi a intervenção mais cara (45 mil euros) entre as obras adicionais.Para os juízes conselheiros, "os trabalhos a mais não decorreram de qualquer circunstância que o dono de obra [Câmara de Gondomar] não pudesse ou não devesse ter previsto", como pode ler-se na sentença, com data de 6 de Junho. Trata-se de uma violação do Decreto-lei 59/99. "O dono de obra devia ter aguardado o parecer do Instituto Nacional do Desporto e só depois aprovar os projectos", refere-se ainda, acrescentando que o custo adicional da substituição dos desumidificadores era evitável com uma programação mais cuidada da empreitada. O tribunal aponta, também, para nova violação daquele diploma legal pela autarquia, ao fazer o ajuste directo das obras a mais à sociedade.Os juízes defendem que devia ter sido lançado um concurso limitado sem publicação de anúncios. "O procedimento adoptado para a adjudicação daquela empreitada é ilegal; tal ilegalidade transmite-se ao próprio contrato", indica-se no acórdão. Assim, o "vício" é gerador de "anulabilidade" por ser "susceptível de restringir o universo contratual".Tendo em conta que a autarquia é reincidente - no acórdão, recorda-se que o Município já tinha sido objecto, em Junho de 2004 , de uma "recomendação" para que, em "empreitadas futuras", observasse o que diz a lei sobre trabalhos adicionais -, a decisão é de recusa de visto. No entanto, não impedirá o pagamento do 122 mil euros à sociedade, uma vez que já terá sido processado pela Câmara. J.N. 04/08/2006