07 março 2007

Apito Dourado: Constituídos 29 arguidos em Gondomar

Apito Dourado: Constituídos 29 arguidos em Gondomar
O despacho de acusação do processo Apito Dourado, sobre alegada corrupção no futebol, envolve 29 acusados «cuja actividade se centrou na área de Gondomar», informou hoje a Procuradoria-Geral da República (PGR).
«O material provatório permitiu ao magistrado titular (Carlos Teixeira) deduzir acusação contra 29 arguidos, cuja actividade se centrou na área de Gondomar. Na esmagadora maioria dos casos são imputados crimes ocorridos no âmbito da actividade desportiva ou com ela relacionados», afirma um comunicado da PGR.
Diário Digital / Lusa
ACUSAÇÕES VÃO AGORA COMEÇAR A SER ENVIADAS AOS ARGUIDOS
«APITO DOURADO» ESTÁ CONCLUÍDO
O Procurador-geral do Distrito do Porto assegurou que o processo «Apito Dourado» sobre alegada corrupção no futebol português está “praticamente concluído” e “pronto para deduzir a acusação”, o que terá ocorrido ontem.“Até final do dia teremos uma noção da acusação” sobre factos relacionados com a Câmara e clubes desportivos de Gondomar, afirmou Alípio Ribeiro, na manhã de ontem.
Escusando-se a adiantar qualquer pormenor relativo a eventuais acusações, o procurador explicou que se trata de um “despacho longo” que, nesta fase, se cingirá a factos respeitantes à área de jurisdição de Gondomar.
“O despacho final deverá ser conhecido hoje [ontem] e incluirá vários segmentos relativos a arquivamentos, acusação e a decisões várias”, disse.
Segundo Alípio Ribeiro, terão sido extraídas certidões para processos autónomos, enviadas para comarcas distintas.
O procurador de Gondomar, Carlos Teixeira (titular do processo), entende que não tem competência territorial para deduzir acusação a todos os arguidos, muitos dos quais estão domiciliados no Porto, Lisboa, Leiria e Madeira.
Envio demoradoNesta fase, apenas deverão ser conhecidas as decisões relativas aos dirigentes da Federação Portuguesa de Futebol, árbitros de 2.ª categoria, responsáveis do Gondomar Sport Clube e da Câmara de Gondomar, incluindo o presidente da autarquia, Valentim Loureiro.As acusações serão agora enviadas aos acusados, o que deverá demorar cerca de duas semanas, tal a extensão da lista de arguidos.
Fonte judicial informou ainda que é humanamente impossível realizar esta tarefa em menos tempo.A dedução de acusação do processo «Apito Dourado» tem sido sujeita a sucessivos adiamentos, apesar de um pedido de aceleração processual formulado pelo vereador Joaquim Castro Neves, da Câmara Municipal de Gondomar, um dos primeiros indiciados no processo.
Em Junho de 2005, com parte das medidas de coação extintas ou revogadas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou os meios humanos adstritos ao processo e deu ao magistrado do Ministério Público titular do processo, Carlos Teixeira, um prazo de três meses, renovado por igual período, para conclusão do processo.O prazo caducou em meados deste mês, levando a PGR a conceder mais um prazo de 15 dias, que terminou ontem.

Valentim Loureiro vai responder em julgamento por 26 crimes dolosos de corrupção activa

Juiz opta pela forma mais grave de acusação a arguidos do Apito
Valentim Loureiro levantou a questão do "crime continuado", mas o juiz optou pela solução mais gravosa para os arguidos do Apito Dourado
por: António Soares, e Nuno Miguel Maia
O juiz Pedro Vieira, responsável pela decisão de pronunciar 24 dos 27 suspeitos no processo Apito Dourado, escolheu a forma mais gravosa de acusação para os arguidos, em caso de condenação, ao rejeitar a existência de "um crime continuado". Valentim Loureiro tinha tentado forçar esta última opção, mas o juiz decidiu que os arguidos devem ser julgados por cada um dos crimes isoladamente. A diferença, a haver condenações, poderá ser uma pena substancialmente mais elevada, uma vez que a punição final seria encontrada a partir da soma de todas as penas - dezenas, nalguns casos . Valentim Loureiro, por exemplo, vai responder em julgamento por 26 crimes dolosos de corrupção activa, sob a forma de cumplicidade, cada um deles punível, em abstracto, com uma pena oscilando entre os seis meses e os cinco anos de prisão. Ainda em abstracto, portanto, o major poderia ser condenado a 26 vezes cinco anos, ou seja 130 anos de prisão. O exemplo é completamente teórico, uma vez que a pena máxima não pode ultrapassar em Portugal os 25 anos e há outros factores na decisão. Se o juiz tivesse optado pela figura do "crime continuado" o cenário seria completamente diferente, uma vez que todos os crimes seriam condensados num único, com a mesma moldura penal - seis meses a cinco anos de prisão. "Hábito de delinquir" "Nos autos nada há que permita defender a imputação aos arguidos (essencialmente aos arguidos que estão acusados da prática de variadíssimos crimes da mesma natureza - vinte e mais crimes) de apenas um crime continuado", considerou Pedro Vieira. Mas foi mais longe o magistrado ao escrever que "a reiteração criminosa (...) resultou da personalidade dos arguidos, do seu hábito de delinquir", retirando relevância a eventuais "situações exteriores" que possam ter arrastado "o agente para os crimes". Mais exaustivamente, Pedro Vieira explica "Se tivermos em conta, por um lado, que o número de crimes imputados aos referidos arguidos decorre em primeira linha do facto de terem actuado com a motivação referida pela Meritíssima Juiz de Instrução Criminal, por exemplo, no despacho de aplicação das medidas de coacção ao arguido Valentim Loureiro, e com repercussão em cada jogo para o qual eram efectuadas nomeações de árbitros e estes o apitavam, que a cumplicidade consistiu não só em auxílio material (pressões junto de Pinto de Sousa) mas também em auxílio moral, sendo que este se repetiu em cada jogo do Gondomar (apoio à continuação da actuação pelos telefonemas que decorriam entre os arguidos durante ou após os jogos, o que constituía um incentivo à continuação da actuação de José Luís Oliveira), então só se pode concluir que os arguidos criaram em si o hábito de delinquir para levar o Gondomar a subir de divisão por todos os meios possíveis". "A reiteração só poderá, neste contexto, indicar uma culpa grave, uma tendência para a prática de crimes na área em que foram praticados", conclui.